Veja como se processa o reembolso de viagens para os residentes
Resumo rápido: Se és residente nos Açores e queres pedir o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para viagens entre Açores–Continente/Madeira, precisas de fatura/recibo válido do bilhete. Nas agências de viagens, a fatura sai logo no ato da compra (pagas taxa de emissão). Se compras online diretamente às companhias, cada uma tem o seu processo para emitir fatura/recibo. Abaixo explicamos, passo a passo.
1) Como funciona o reembolso do SSM
- O SSM reembolsa parte do custo das viagens entre Açores, Madeira e Continente, para residentes e alguns estudantes com residência fiscal nas Regiões Autónomas.
- Tradicionalmente, o pagamento do subsídio é feito nos balcões dos CTT, mediante apresentação dos documentos obrigatórios (bilhete/fatura, identificação, NIF, IBAN quando aplicável).
- Desde 2025 foi previsto o reforço digital do processo, com uma plataforma eletrónica de pedido (em fase de implementação). Enquanto não usares a via eletrónica, os CTT continuam a ser a via prática de pagamento.
2) Fatura/recibo por companhia aérea: o que fazer
EASYJET
A forma mais simples. Se reservaste no site/app, entra em Manage Bookings com o email usado na compra e, em Payment Details, escolhe “Request VAT invoice (PDF)”. Podes introduzir o teu NIF e descarregar de imediato a fatura/recibo (PDF).
Dica: guarda o PDF e o email de confirmação na tua “pasta SSM”.
RYANAIR
Nos voos internacionais (ex.: Açores–Continente), o tarifo não tem IVA (regra geral) mas podes solicitar recibo/invoice durante a reserva ou posteriormente via área de ajuda/conta. Garante que o documento contém os dados do passageiro e NIF quando aplicável. Em voos domésticos noutros países, a Ryanair envia VAT receipt automaticamente (não é o caso Açores–Continente).
Importante: o itinerário por email não substitui fatura/recibo com os campos fiscais necessários; para o SSM, leva ao balcão um documento com identificação do operador e do passageiro (e NIF quando aplicável).
SATA / Azores Airlines
Se compraste online, usa o formulário “Receipt Request” no site da companhia. Precisas do número de bilhete e dados de faturação; a fatura chega por email (pode demorar alguns dias). Se compras ao balcão da SATA, normalmente entregam logo a fatura/recibo.
TAP Air Portugal
A TAP permite pedir fatura online através do Help Center > “Request invoice online”. Em alguns casos (extras/serviços), podem pedir contacto adicional; regra geral, a fatura chega por email após alguns dias.
3) Agências de viagens vs. compra direta
- Agência de viagens: emite a fatura no momento (pagas taxa de emissão, p.ex. ~20€ por bilhete). Com a fatura na mão, podes ir logo aos CTT pedir o reembolso (sem esperar 15–30 dias).
- Compra direta (sites das companhias): é mais barato (sem taxa da agência), mas podes ter de esperar pela fatura (alguns dias) — o que deixa o teu dinheiro “empatado” até pedires o SSM.
4) Prazos e boas práticas
- Prazos: regra geral, tens até 90 dias após a viagem para pedir o SSM (confirma no balcão/portal oficial).
- Guarda tudo: bilhete/itinerário, fatura/recibo, cartão de cidadão, NIF, e IBAN (se o pagamento for por transferência).
- PDF conta como fatura: em Portugal, os PDFs são válidos como fatura eletrónica (continua a ser aceite); imprime se preferires levar em papel.
5) Perguntas frequentes
O email da Ryanair com o itinerário serve para o SSM?
Não. Leva recibo/fatura com identificação do operador e do passageiro (e NIF quando aplicável). Solicita o documento na reserva/apoio ao cliente.
E se a companhia demorar a enviar a fatura?
Podes esperar (mantém-te dentro dos 90 dias) ou comprar via agência numa próxima viagem para teres o documento na hora.
Quem “manda” neste assunto: Governo Regional ou da República?
As regras fiscais e o SSM são definidos em legislação da República. O processo prático de pagamento tem sido assegurado pelos CTT, e está a ser digitalizado por plataforma eletrónica nacional.
Nota: Informação sujeita a atualização pelos operadores e legislação aplicável. Verifica sempre os passos no site da companhia/CTT antes de submeter pedidos.
Filipe, devias investigar melhor o que dizes. Empresas cujo ramo onde operam é a Aviacao Civil estão isentas de passar fatura, basta ires ver as leis portuguesas. Este caso da Ryanair acontece e é legal apesar das pessoas nao quererem perceber infelizmente. No entanto, legalmente mais uma vez, o email que recebem com o código de reserva em que o valor pago e método de pagamento serve legalmente e contabilisticamente como fatura para o cliente. Tal email impresso para os Departamentos Financeiros-Contabilisticos é legal e tem de ser aceite, coisa que os CTT nos Açores recusas (ilegalmente?), recusando pagamento para muitos dos clientes.
ResponderEliminarEspero que as pessoas percebam como se processa as coisas de maneiras a poderem pressionar o Governo açoreano atraves dos CTT para serem ressercidos do valor pago da viagem.